CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 762
À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos referidos no art. 753. (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 762 da CLT: Responsabilidade e Procedimento em Acordos Coletivos

O artigo 762 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as bases para a responsabilidade civil das entidades sindicais e o procedimento a ser seguido em casos de descumprimento de acordos coletivos. Em termos claros e educativos, este artigo visa garantir a efetividade das negociações entre empregadores e empregados, assegurando que os compromissos assumidos sejam cumpridos.

Responsabilidade Civil das Entidades Sindicais

Um dos pontos centrais do artigo 762 é a responsabilidade civil das entidades sindicais que celebrarem convenções ou acordos coletivos de trabalho. Isso significa que, ao firmarem um acordo coletivo, os sindicatos (tanto de trabalhadores quanto de empregadores) se tornam corresponsáveis pelo seu cumprimento.

A norma prevê que, caso uma entidade sindical não cumpra as obrigações de fazer ou de não fazer constantes de convenção ou acordo coletivo, ela estará sujeita a uma multa. Essa multa, que pode ser estipulada no próprio acordo ou convenção, ou fixada em caso de omissão, serve como um incentivo para que os sindicatos atuem de forma diligente na fiscalização e cumprimento dos termos acordados.

É importante ressaltar que essa responsabilidade visa evitar que os acordos coletivos se tornem meros documentos sem força executória. Ao atribuir responsabilidade às entidades sindicais, a lei incentiva uma maior participação e compromisso na condução das relações de trabalho.

Procedimento em Caso de Descumprimento

O artigo 762 também detalha o procedimento a ser adotado quando uma convenção ou acordo coletivo é descumprido. A lei determina que, após a constatação do descumprimento, o Ministério do Trabalho e Emprego (ou o órgão regional competente) será notificado.

A partir dessa notificação, o órgão ministerial tem a prerrogativa de instaurar inquérito administrativo. Esse inquérito tem como objetivo apurar os fatos, verificar a extensão do descumprimento e identificar os responsáveis.

Ao final do inquérito, se for confirmada a infração, o órgão competente poderá aplicar as multas previstas, seja as estipuladas no próprio instrumento coletivo, seja as estabelecidas por lei em decorrência da omissão.

Em Suma:

O artigo 762 da CLT é fundamental para a garantia da segurança jurídica nas relações coletivas de trabalho. Ele:

  • Atribui responsabilidade civil às entidades sindicais pelo cumprimento dos acordos e convenções coletivas que celebram.
  • Prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesses instrumentos.
  • Estabelece um procedimento administrativo, com a participação do Ministério do Trabalho, para a apuração e sanção das infrações.

Dessa forma, o artigo 762 busca assegurar que os direitos e deveres negociados coletivamente sejam efetivamente respeitados, fortalecendo o diálogo social e a estabilidade nas relações de trabalho.